
por Samuel Lopes
Uma das saídas para estas empresas pode ser a terceirização. Parte do mercado já percebeu os benefícios que podem surgir através da terceirização das conhecidas atividades-meio, ou seja, aquelas que não são inerentes ao objetivo principal da empresa. As empresas têm encontrado nesta modalidade uma solução eficiente e eficaz, tanto em termos de custo quanto da qualificação técnica dos profissionais, já que estes profissionais trazem consigo a base de uma empresa em que seu negócio é a área especifica da sua prestação de serviço e isso acaba resultando na modernização de seus processos, além da visível melhora na qualidade de suas informações e redução dos custos com a eliminação de despesas “invisíveis” que estão ligados à contratação regular.
O processo de terceirização das atividades-meio, de áreas como tecnologia da informação, financeiro,administrativo e demais áreas de suporte, por exemplo, tem possibilitado aos pequenos e médios empresários maior foco na gestão de suas atividades operacionais, concentrando seus esforços no desenvolvimento e venda de seus produtos e serviços e, consequentemente, no crescimento de seus negócios e no aumento da lucratividade da empresa.
Agora, as possibilidades abertas pelo Projeto de Lei 4.330, conhecido como Lei da Terceirização, podem resultar em ganhos ainda maiores aos empresários, ampliando o leque de atividades que podem ser objeto de terceirização, incluindo as chamadas atividades-fim.
E os ganhos não estão apenas do lado do empresariado. É míope a afirmação de que o projeto irá resultar em perda de benefícios aos empregados: atualmente, um grande contingente de pessoas atua na informalidade ou indevidamente terceirizado, o que nestes casos, sim, resultam em perda de benefícios aos empregados e aumento do risco aos empresários. Vale ressaltar que a lei prevê a extensão dos benefícios oferecidos pela contratante aos funcionários também para os terceirizados.
Também não se sustenta o argumento de que os empresários irão simplesmente forçar os empregados a aceitar as condições possibilitadas pela terceirização, posto que, conforme comentei no início deste texto, a escassez de mão de obra qualificada resulta em maior competitividade no mercado contratante, o que leva a melhores condições e possibilidades.
Não flexibilizar as relações de trabalho só resulta em custos adicionais e incentivo à informalidade, um cenário onde ninguém ganha e ninguém fica satisfeito.
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Publicado em: PartnerSales